TST mantém justa causa de vigia por mau procedimento no ambiente de trabalho.
Thaís Lunardon Toledo
O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, reformou acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, que havia revertido a demissão por justa causa de vigia que levou ao ambiente de trabalho bebidas alcóolicas e terceiras pessoas, sem autorização do empregador.
No acórdão reformado, o Tribunal entendeu que o comportamento do obreiro não era suficientemente grave para causar sua demissão por justa causa.
Em contrapartida, após recurso do empregador, o TST decidiu pela manutenção da justa causa por três razões específicas, senão vejamos.
Em primeiro lugar, porque o vigia possuía justamente a função de resguardar as dependências da empresa, sendo que sua atitude contrariou o próprio propósito de seu trabalho, interferindo na segurança do local.
Outrossim, entendeu o TST que o empregador comprovou de forma satisfatória a gradação das penalidades impostas ao empregado, na medida em que o obreiro já havia recebido por duas vezes advertências quanto a tal comportamento, antes de ser demitido.
Neste mesmo diapasão, asseverou o TST que as advertências foram aplicadas de forma imediata, tão logo conhecidas as infrações pela empresa, conforme preconiza a legislação trabalhista.
Por meio de tal decisão, verifica-se que não basta ao empregador apresentar motivos razoáveis para demitir por justa causa, mas deve possibilitar ao obreiro a submissão a penalidades gradativas, estas aplicadas de forma imediata após as infrações cometidas, sendo última hipótese a dita demissão.
Por fim, importante ressaltar que todo o procedimento de penalização do empregado deve ser devidamente documentado, como no caso ora analisado. Isto porque, além de consistir na prova essencial deste tipo de demanda judicial, garante ao empregado transparência e pleno conhecimento das faltas cometidas e suas consequências.
Confira o acórdão na íntegra: